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Reforma Tributária - PLP 68/24 - Atualização do material para trabalho parlamentar

Confira a versão atualizada da cartilha e novos panfletos para serem usados no trabalho parlamentar que será feito na Câmara dos Deputados.

13 de dezembro de 2024 às 17:38
Atualizado: 17 de dezembro de 2024 às 09:47

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que disponibilizou à categoria materiais destinados ao trabalho parlamentar relacionado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que por ter sofrido modificações, será analisado novamente pela Câmara dos Deputados.


ATENÇÃO: Para ter acesso ao material o filiado(a) deverá estar logado em nossa Área restrita


Cartilha Atualizada - PLP nº 68/2024

Cartilha Legislação Correlata PLP 68/2024

Panfleto Parlamentar PLP 68/2024

Panfleto Sindifisco PLP 68/2024


Envio de e-mail

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta também que se utilize o seguinte texto, caso alguém tenha um contato próximo com algum parlamentar e queira enviar uma mensagem:

Senhor(a) Deputado(a) Federal,

Por ocasião do retorno do PLP 68/2024 à Câmara dos Deputados, importante preservar os textos aprovados pelo Senado Federal, após longos debates, relativamente à fiscalização da CBS e do IBS. Especificamente em relação à CBS, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias é um macroprocesso de trabalho, que envolve diversos procedimentos específicos também executados pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, e não apenas pelo cargo de Auditor-Fiscal, os quais precisam ser garantidos visando a segurança jurídica da atuação profissional desses servidores.

Essas alterações no PLP 68/2024, promovidas pelos Senado Federal em relação às competências das administrações tributárias e seus cargos ou carreiras específicas para a fiscalização e demais procedimentos fiscais referentes à CBS e ao IBS, mantêm a harmonia entre as normas do sistema tributário nacional, evitam conflitos de atribuições entre cargos públicos em atividades essenciais ao funcionamento do Estado e estabelecem uma coerência normativa com normas do sistema tributário nacional, como, por exemplo, aos dispositivos do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), e da Lei Complementar 123/2006, que institui o Simples Nacional, e até mesmo à Emenda Constitucional nº 132/2023, os quais não citam cargo público algum.

Contamos com seu apoio para manter o texto aprovado pelo Senado Federal em relação aos arts. 323 (inciso I), 327 (incisos I e II) e 329 (caput) do PLP 68/2024, os quais também contam com o apoio do governo, em especial da Secretaria Especial da Reforma Tributária e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.


E-mails dos Deputados Federais por Estado

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